Contrato para Administração de Servidor

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, MODERAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SERVIDOR

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

CONTRATANTE: [NOME_EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [NUMERO_CNPJ], com e-mail cadastrado: [e-mail].

e, de outro lado:

CONTRATADO: [DADOS_CONTRATADO]

têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular de prestação de serviços, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, de serviços de administração operacional, gestão de rotinas e suporte técnico vinculados ao ambiente virtual do servidor mantido pelo CONTRATANTE, com foco em assegurar a estabilidade operacional, a segurança, a conformidade com as regras internas e a adequada experiência dos usuários.

1.2. As atividades poderão compreender, conforme demanda e diretrizes do CONTRATANTE, sem caráter exaustivo: (i) administração e supervisão de rotinas operacionais e da equipe de suporte; (ii) acompanhamento de atualizações e implementação de melhorias técnicas, conforme orientações do CONTRATANTE; (iii) moderação de interações e aplicação das regras do servidor, incluindo medidas disciplinares proporcionais, observadas as diretrizes internas e as hipóteses que dependam de autorização prévia; (iv) registro e reporte ao CONTRATANTE de ocorrências relevantes, instabilidades, incidentes e decisões de impacto; (v) criação, organização e gerenciamento de eventos e atividades de engajamento; (vi) atendimento e suporte aos usuários, com canal de comunicação organizado; (vii) monitoramento do desempenho e identificação de falhas, bugs e problemas técnicos, com encaminhamento de correções e/ou reporte; (viii) organização e manutenção da estrutura do Discord, incluindo canais, permissões e fluxos operacionais; (ix) pesquisa de melhorias e propostas de atualização compatíveis com o projeto.

1.3. Atos administrativos de impacto, incluindo banimentos definitivos, sanções permanentes, alterações estruturais relevantes, concessões de benefícios, liberação de permissões sensíveis ou qualquer medida que possa gerar repercussão relevante na comunidade ou na operação do servidor, deverão observar as diretrizes do CONTRATANTE e, quando aplicável, dependerão de autorização prévia expressa, a ser registrada por meio idôneo.

1.4. Caso o CONTRATANTE atribua ao CONTRATADO atividades relacionadas ao catálogo de produtos do site (lançamento, organização, promoções e ajustes operacionais), tais tarefas serão executadas como apoio operacional, estritamente conforme diretrizes do CONTRATANTE, não se caracterizando representação comercial, mandato, agência ou qualquer forma de captação autônoma, nem autorizando o CONTRATADO a assumir obrigações, prometer vantagens ou negociar em nome do CONTRATANTE perante terceiros.

1.5. O CONTRATADO compromete-se a atuar com diligência e boa-fé, comunicando prontamente ao CONTRATANTE incidentes relevantes, limitações técnicas, riscos operacionais e situações que exijam decisão superior, sem assumir obrigação de resultado absoluto quanto à inexistência de falhas, mas com dever de adoção de medidas razoáveis e reporte adequado.

1.6. Ressalta-se que a prestação dos serviços objeto deste contrato não configura, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permanecendo a relação regida pela natureza civil e pelas disposições deste instrumento.

2. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

2.1. Nos termos da Lei nº 9.610/98, bem como da legislação aplicável à propriedade intelectual, todas as criações, implementações, configurações, scripts, ajustes técnicos, documentos operacionais, fluxos de moderação, regras internas, estruturas organizacionais de Discord, layouts, textos, eventos estruturados, planilhas, relatórios, melhorias técnicas e quaisquer outros conteúdos ou soluções desenvolvidos pelo CONTRATADO no âmbito deste contrato constituem obras intelectuais e resultados técnicos vinculados ao projeto do CONTRATANTE.

2.2. O CONTRATADO cede ao CONTRATANTE, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável, todos os direitos patrimoniais sobre as criações desenvolvidas especificamente em decorrência deste contrato, para utilização no Brasil e no exterior, por prazo indeterminado, abrangendo, sem limitação:

I – reprodução total ou parcial;

II – edição, adaptação, modificação e atualização;

III – incorporação a outras plataformas, servidores ou projetos;

IV – distribuição, exploração econômica e sublicenciamento;

V – utilização em qualquer mídia, suporte ou formato, atual ou futuro.

2.3. A cessão abrange inclusive scripts, configurações técnicas, estruturas organizacionais implementadas, documentação operacional, fluxos internos e demais materiais que permitam a continuidade da administração e do suporte do servidor por terceiros designados pelo CONTRATANTE.

2.5. A remuneração prevista neste contrato já contempla integralmente a cessão dos direitos patrimoniais ora ajustados, inexistindo qualquer valor adicional a ser reclamado a esse título.

2.6. Permanecem resguardados os direitos morais do autor, nos termos da legislação aplicável, ficando desde já autorizadas as adaptações, modificações e integrações necessárias à exploração técnica e econômica do projeto pelo CONTRATANTE, não podendo o CONTRATADO opor-se a tais atos, desde que não haja desvirtuamento que atinja sua honra ou reputação profissional.

2.7. Não se incluem na cessão ora prevista ferramentas genéricas, metodologias próprias ou conhecimentos técnicos de caráter geral já utilizados pelo CONTRATADO anteriormente à contratação, desde que não contenham elementos específicos desenvolvidos para o projeto do CONTRATANTE.

3. DA ENTREGA TÉCNICA, ACESSOS E TRANSIÇÃO OPERACIONAL

3.1. O CONTRATADO compromete-se a manter organizados e devidamente documentados os acessos, configurações, scripts, estruturas administrativas, permissões, fluxos operacionais e quaisquer implementações técnicas realizadas no âmbito deste contrato.

3.2. O acesso do CONTRATADO aos sistemas, servidores, plataformas externas, painel administrativo, Discord, banco de dados ou quaisquer ferramentas vinculadas ao projeto deverá observar o princípio do acesso mínimo necessário, sendo vedado o compartilhamento de credenciais com terceiros não autorizados.

3.3. O CONTRATADO compromete-se a não alterar senhas, permissões estruturais ou configurações críticas sem autorização prévia do CONTRATANTE, salvo em situações emergenciais devidamente justificadas e imediatamente comunicadas.

3.4. Em caso de encerramento contratual, por qualquer motivo, o CONTRATADO deverá:

I – Fornecer inventário atualizado de acessos sob sua responsabilidade;

II – Entregar documentação técnica relevante;

III – repassar orientações operacionais necessárias à continuidade do serviço;

IV – Excluir de sua posse quaisquer credenciais ou informações confidenciais, ressalvadas obrigações legais de guarda.

3.5. A entrega técnica deverá ocorrer de forma organizada, estruturada e suficiente para permitir que profissional indicado pelo CONTRATANTE possa dar continuidade às atividades sem dependência exclusiva do CONTRATADO.

3.6. O descumprimento das obrigações de transição e entrega poderá ensejar responsabilidade civil por eventuais prejuízos comprovadamente decorrentes da omissão.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1. O presente contrato terá vigência inicial de 6 (seis) meses, sendo renovado automaticamente por iguais períodos sucessivos, salvo manifestação expressa em contrário de qualquer das partes.

4.2. O CONTRATADO, considerando a natureza e complexidade das atividades descritas neste contrato, manterá estimativa média de dedicação técnica compatível com as demandas apresentadas, em caráter flexível e conforme sua própria organização, visando ao cumprimento dos entregáveis e janelas de alinhamento ajustadas com o CONTRATANTE.

4.3. A estimativa de dedicação possui caráter meramente referencial e não configura controle de jornada, subordinação hierárquica ou vínculo empregatício, sendo o CONTRATADO responsável por organizar seus próprios meios, métodos e rotina de execução.

4.4. As partes poderão, por conveniência operacional, estabelecer janelas de disponibilidade para alinhamento e comunicação, sem que tal medida implique controle de jornada ou ingerência direta na forma de execução dos serviços.

4.5. O CONTRATANTE poderá propor ajustes no escopo ou cronograma dos serviços, cabendo ao CONTRATADO avaliar a viabilidade técnica e, sendo possível, implementar as alterações mediante alinhamento prévio de prazos e condições.

4.6. O descumprimento injustificado dos entregáveis poderá ensejar rescisão contratual, nos termos deste instrumento, facultando-se ao CONTRATADO apresentar plano de correção no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após notificação formal, limitando-se o acompanhamento do CONTRATANTE à verificação de resultados, sem ingerência nos meios de execução.

7. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

7.1. O CONTRATADO compromete-se a executar os serviços de administração, gestão operacional e suporte técnico de servidor com diligência, prudência e competência profissional, observando as boas práticas de segurança da informação e as especificações e diretrizes fornecidas pelo CONTRATANTE.

7.2. O CONTRATADO deverá adotar medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteção dos ambientes sob sua atuação, incluindo, quando aplicável, controle de acessos, segregação de permissões, registro de alterações relevantes e prevenção de acessos não autorizados, sendo vedado o compartilhamento de credenciais com terceiros não autorizados.

7.3. O CONTRATADO compromete-se a utilizar dados, informações e credenciais acessados em razão deste contrato exclusivamente para execução do objeto contratual, abstendo-se de copiar, reter, divulgar ou utilizar tais informações para qualquer finalidade diversa.

7.4. O CONTRATADO deverá comunicar ao CONTRATANTE, com a maior brevidade possível, a ocorrência de incidentes de segurança, vazamentos, acessos suspeitos, indisponibilidades relevantes, falhas críticas ou qualquer evento que possa comprometer a operação, a integridade ou a confidencialidade do ambiente, colaborando na adoção de medidas corretivas e preventivas.

7.5. Na hipótese de tratamento de dados pessoais no âmbito da execução contratual, o CONTRATADO compromete-se a observar as disposições aplicáveis da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), atuando como operador quando realizar tratamento em nome do CONTRATANTE, limitando-se às instruções documentadas e às finalidades estritamente necessárias à execução dos serviços.

7.6. O CONTRATADO responsabiliza-se por danos materiais diretos comprovadamente decorrentes de dolo ou culpa na execução dos serviços, sem prejuízo das demais disposições deste contrato, especialmente as cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual, entrega técnica e limitação de responsabilidade, quando aplicáveis.

7.7. O CONTRATADO deverá assegurar que eventuais empregados, colaboradores, prepostos ou subcontratados sob sua responsabilidade observem as mesmas obrigações de segurança, confidencialidade e proteção de dados previstas neste contrato, respondendo por seus atos e omissões, na forma da legislação civil aplicável.

7.8. Sem prejuízo das demais disposições deste contrato, a responsabilidade do CONTRATADO por danos materiais diretos comprovadamente decorrentes de sua atuação ficará limitada ao montante equivalente a até 3 (três) vezes o valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou a reclamação ou, se inferior, no período efetivo de vigência contratual.

A presente limitação não se aplica nos casos de dolo, fraude, violação das obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual ou descumprimento da cláusula de não concorrência.

8. CONFIDENCIALIDADE (NON-DISCLOSURE AGREEMENT – NDA)

8.1. O CONTRATADO compromete-se a manter em absoluto sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso em razão deste contrato, incluindo, mas não se limitando a: credenciais de acesso, configurações de servidor, estruturas administrativas, logs internos, banco de dados, informações técnicas, estratégias comerciais, políticas internas, planos de monetização, roadmap do projeto, relatórios operacionais, base de usuários, dados financeiros e quaisquer outras informações não públicas do CONTRATANTE.

8.2. Consideram-se confidenciais todas as informações que não sejam de domínio público e que tenham sido disponibilizadas ao CONTRATADO ou por ele acessadas em decorrência da execução contratual, independentemente de estarem formalmente identificadas como confidenciais.

8.3. O CONTRATADO não poderá divulgar, reproduzir, compartilhar, utilizar para benefício próprio ou de terceiros, nem reter indevidamente quaisquer informações confidenciais, salvo quando estritamente necessário à execução do objeto contratual e mediante autorização expressa do CONTRATANTE.

8.4. O dever de confidencialidade permanecerá vigente por prazo indeterminado após o término do contrato, enquanto as informações não se tornarem públicas por meios legítimos e alheios à conduta do CONTRATADO.

8.5. A obrigação de sigilo não se aplica às informações que:

I – já sejam comprovadamente de domínio público;

II – tenham sido legitimamente obtidas de terceiros sem obrigação de confidencialidade;

III – sejam exigidas por determinação judicial ou autoridade competente, hipótese em que o CONTRATANTE deverá ser previamente comunicado, sempre que juridicamente possível.

8.6. O CONTRATADO deverá assegurar que empregados, colaboradores, prepostos ou subcontratados sob sua responsabilidade observem as mesmas obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula, respondendo por seus atos e omissões.

8.7. O CONTRATADO compromete-se a adotar medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger as informações confidenciais contra acesso não autorizado, alteração indevida, perda, vazamento ou uso indevido.

8.8. Encerrado o contrato, o CONTRATADO deverá cessar imediatamente o uso das informações confidenciais e, quando aplicável, excluir ou devolver credenciais, arquivos, registros e quaisquer cópias sob sua posse, ressalvadas obrigações legais de guarda.

8.9. A violação das obrigações de confidencialidade sujeitará o CONTRATADO ao pagamento de multa compensatória equivalente a até 12 (doze) vezes o valor da remuneração mensal vigente à época da infração, sem prejuízo da apuração e cobrança de perdas e danos adicionais, se comprovados.

9. NÃO CONCORRÊNCIA (NON-COMPETE)

9.1. Durante a vigência deste contrato e pelo prazo de 12 (doze) meses após o seu término, o CONTRATADO compromete-se a não desenvolver, estruturar ou administrar servidor concorrente direto que reproduza de forma substancial o modelo de negócio, a estrutura administrativa, as estratégias comerciais ou as configurações técnicas específicas do servidor do CONTRATANTE, quando houver utilização de informações estratégicas ou conhecimento interno obtido em razão desta relação contratual.

9.2. Para fins desta cláusula, considera-se concorrente direto a pessoa física ou jurídica que explore servidor ou projeto no mesmo nicho de mercado e voltado ao mesmo público-alvo do CONTRATANTE.

9.3. A presente restrição não impede o CONTRATADO de exercer suas atividades profissionais em outros projetos ou servidores, desde que não haja utilização de informações confidenciais, aproveitamento indevido de estratégias internas, replicação substancial do projeto ou desvio de comunidade do CONTRATANTE.

9.4. É vedado ao CONTRATADO, durante o prazo estabelecido, utilizar informações estratégicas ou operacionais obtidas em razão deste contrato para estruturar projeto concorrente, migrar usuários, equipe ou fornecedores, ou explorar modelo de monetização substancialmente idêntico.

9.5. A violação da obrigação de não concorrência sujeitará o CONTRATADO ao pagamento de multa compensatória equivalente a 12 (doze) vezes o valor da remuneração mensal vigente à época da infração, sem prejuízo da apuração de perdas e danos adicionais, se comprovados.

9.6. A restrição poderá ser afastada mediante autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.

10. RESCISÃO

10.1. O presente contrato poderá ser resilido por qualquer das partes, mediante aviso prévio escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, permanecendo as obrigações contratuais vigentes até o término do referido prazo.

10.2. Em caso de descumprimento de obrigação contratual relevante, a parte prejudicada poderá rescindir o contrato de forma imediata, mediante notificação formal, concedendo prazo razoável para saneamento, quando cabível, salvo em hipóteses de gravidade que inviabilizem a continuidade da relação.

10.3. A rescisão não exime as partes do cumprimento das obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual, não concorrência e proteção de dados, que permanecerão vigentes nos termos deste instrumento.

10.4. Caso o CONTRATADO rescinda o contrato sem observância do aviso prévio estipulado ou interrompa injustificadamente a prestação dos serviços, ficará sujeito ao pagamento de multa compensatória equivalente a 2 (duas) remunerações mensais vigente à época da rescisão, sem prejuízo da apuração de perdas e danos adicionais, se comprovados.

10.5. Em qualquer hipótese de encerramento contratual, o CONTRATADO deverá cumprir integralmente as obrigações de entrega técnica e transição operacional previstas neste contrato, incluindo repasse de credenciais, inventário de acessos, documentação relevante e informações necessárias à continuidade do serviço.

11. FORO

11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11.2. A presente eleição de foro é realizada de comum acordo entre as partes, nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil.

12. DA ASSINATURA ELETRÔNICA

12.1. As partes declaram que o presente contrato poderá ser firmado por meio eletrônico, inclusive mediante utilização de plataformas digitais de assinatura eletrônica, reconhecendo a plena validade jurídica do instrumento assim celebrado.

12.2. Nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, as partes reconhecem que a assinatura eletrônica aposta neste contrato, ainda que não realizada por certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, é válida e eficaz, desde que permita a identificação inequívoca do signatário e a integridade do documento.

12.3. As partes concordam que a assinatura eletrônica produzirá os mesmos efeitos jurídicos da assinatura manuscrita, para todos os fins de direito.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em meio eletrônico, produzindo todos os seus efeitos legais.

Belo Horizonte, [dia] de [mês] de [ano].

CONTRATANTE:

CONTRATADO: