CONTRATO PARA MODELADORES
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
CONTRATANTE: [NOME_EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [NUMERO_CNPJ], com e-mail cadastrado: [e-mail].
e, de outro lado:
CONTRATADO: [DADOS_CONTRATADO]
têm entre si justo e contratado o que segue, que se regerá pelas disposições do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados de modelagem, criação e desenvolvimento de roupas, mapas, cenários e demais assets digitais destinados à utilização em servidores e plataformas do CONTRATANTE, compreendendo, mas não se limitando a: (i) modelagem tridimensional de vestimentas, acessórios, mapas e ambientes virtuais; (ii) texturização, aplicação de materiais, iluminação e otimização técnica dos modelos para desempenho adequado dentro da plataforma; (iii) ajustes, refinamentos e revisões conforme especificações técnicas e feedback do CONTRATANTE; (iv) adequação técnica para compatibilidade com motores gráficos, servidores ou sistemas utilizados pelo CONTRATANTE; (v) atualização, correção e manutenção evolutiva dos assets desenvolvidos.
1.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com as diretrizes técnicas, padrões visuais e especificações fornecidas pelo CONTRATANTE, observando as boas práticas da indústria de modelagem, performance gráfica e integração digital.
1.3. Os serviços ora contratados caracterizam obrigação de resultado quanto à entrega dos assets acordados e obrigação de meio quanto à implementação técnica, devendo o CONTRATADO atuar com diligência, zelo profissional e observância das especificações fornecidas.
1.4. Fica expressamente estabelecido que não há, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre as partes, sendo o CONTRATADO responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relativos a si e a eventuais colaboradores ou prepostos, nos termos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.1. Nos termos da Lei nº 9.609/98 e da Lei nº 9.610/98, todas as criações desenvolvidas pelo CONTRATADO no âmbito deste contrato, incluindo modelos tridimensionais, texturas, materiais, composições visuais, arquivos editáveis, renders, variações, adaptações e quaisquer outros assets digitais, constituem obras intelectuais protegidas por direito autoral.
2.2. O CONTRATADO cede ao CONTRATANTE, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável, todos os direitos patrimoniais sobre as obras criadas em decorrência deste contrato, para utilização no Brasil e no exterior, por prazo indeterminado, abrangendo, sem limitação:
I – reprodução total ou parcial;
II – edição, adaptação e modificação;
III – incorporação a outras obras ou plataformas;
IV – distribuição, comercialização e sublicenciamento;
V – utilização em qualquer mídia, suporte ou formato, atual ou futuro.
2.3. A cessão abrange inclusive os arquivos-fonte e versões editáveis dos modelos, permitindo ao CONTRATANTE realizar modificações técnicas ou artísticas, diretamente ou por terceiros por ele contratados.
2.4. O CONTRATADO declara que as obras criadas serão originais e não violarão direitos autorais ou de propriedade intelectual de terceiros, responsabilizando-se integralmente por eventuais reclamações decorrentes de plágio ou uso indevido de referências protegidas.
2.5. A remuneração prevista neste contrato já contempla integralmente a cessão dos direitos patrimoniais ora ajustados, inexistindo qualquer valor adicional a ser reclamado a esse título.
2.6. Permanecem resguardados os direitos morais do autor, nos termos da legislação aplicável, ficando desde já autorizadas, de forma ampla, as adaptações, modificações, integrações, alterações técnicas ou artísticas necessárias à exploração econômica das obras pelo CONTRATANTE, não podendo o CONTRATADO opor-se a tais atos, desde que não haja desvirtuamento que atinja sua honra ou reputação profissional.
3. DA ENTREGA TÉCNICA DOS ARQUIVOS
3.1. O CONTRATADO compromete-se a entregar ao CONTRATANTE todos os arquivos decorrentes da execução deste contrato, incluindo, mas não se limitando a arquivos-fonte editáveis, modelos tridimensionais, texturas, mapas, materiais, renders e demais elementos necessários à plena utilização e modificação dos assets desenvolvidos.
3.2. A entrega deverá ocorrer de forma organizada, estruturada e compatível com padrões técnicos usuais da área, possibilitando que outro profissional qualificado possa compreender, editar e dar continuidade ao trabalho, se necessário.
3.3. Os arquivos deverão ser disponibilizados em formato aberto ou amplamente utilizado no mercado, bem como no formato original de criação, quando aplicável.
3.4. É vedada a retenção de arquivos-fonte, limitação de acesso ou adoção de qualquer mecanismo técnico que impeça o pleno uso, edição ou exploração dos assets pelo CONTRATANTE.
3.5. Em caso de encerramento contratual, o CONTRATADO deverá assegurar a entrega integral, definitiva e organizada de todos os arquivos sob sua posse relacionados às criações desenvolvidas no âmbito deste contrato, inclusive eventuais versões intermediárias relevantes ao desenvolvimento, não podendo condicionar tal entrega a exigências não previstas neste instrumento.
3.6. O disposto nesta cláusula não implica transferência de ferramentas próprias do CONTRATADO que não integrem diretamente os assets desenvolvidos, preservando-se sua autonomia profissional.
4. PRAZO DO CONTRATO E DURAÇÃO DAS ATIVIDADES
4.1. Este contrato terá vigência inicial de 1 (um) mês, sendo renovado automaticamente por iguais períodos sucessivos, salvo manifestação expressa em contrário de qualquer das partes.
4.2. O CONTRATADO, considerando a natureza e a complexidade das atividades descritas neste contrato, manterá estimativa média de dedicação técnica compatível com as demandas apresentadas, em caráter flexível e conforme sua organização, visando ao cumprimento dos entregáveis ajustados com o CONTRATANTE.
4.3. A previsão de dedicação tem caráter meramente referencial e não configura controle de jornada ou vínculo de subordinação, sendo o CONTRATADO responsável por organizar sua própria rotina e métodos de trabalho, em conformidade com a natureza autônoma da prestação de serviços.
4.4. As partes poderão, por conveniência operacional, estabelecer janelas de disponibilidade ou horários de referência para facilitar a comunicação e o alinhamento das atividades, sem que isso configure controle de jornada, subordinação hierárquica ou vínculo empregatício.
4.5. O CONTRATANTE poderá propor ajustes no escopo ou no cronograma dos serviços, cabendo ao CONTRATADO avaliar a viabilidade técnica e, sendo possível, implementar as alterações mediante alinhamento de prazos e condições.
4.6. O descumprimento injustificado de metas ou prazos poderá ensejar a rescisão contratual, nos termos deste instrumento.
4.7. O presente contrato poderá ser resilido imotivadamente por qualquer das partes, mediante aviso prévio escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, respeitadas as disposições relativas à entrega técnica e à cessão de direitos autorais.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, a título de contraprestação pelos serviços técnicos prestados, até o dia 15 de cada mês.
5.2. O pagamento será realizado mediante boleto bancário ou outro meio acordado entre as partes, mediante a emissão do respectivo documento fiscal, quando aplicável, sendo de responsabilidade do CONTRATADO a correta indicação dos dados necessários para a efetivação do pagamento.
5.3. O não pagamento da quantia estipulada na data acordada implicará na incidência de juros de mora de 1% ao mês, além de multa de 2% sobre o valor devido, conforme disposto no artigo 406 do Código Civil.
5.4. O CONTRATANTE poderá reter o pagamento, total ou parcialmente, em caso de descumprimento das obrigações contratuais pelo CONTRATADO, nos termos do art. 476 do Código Civil, limitando-se a retenção ao valor correspondente à obrigação inadimplida, até que a situação seja regularizada.
5.5. O pagamento será considerado efetuado na data em que o valor for efetivamente creditado na conta indicada pelo CONTRATADO.
5.6. O valor aqui previsto possui natureza estritamente civil, não se caracterizando como salário ou verba trabalhista de qualquer espécie, não gerando vínculo empregatício, societário ou previdenciário entre as partes.
5.7. Qualquer reajuste ou alteração do valor da remuneração dependerá de acordo expresso entre as partes, formalizado por escrito.
6. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
6.1. As partes declaram que o presente contrato possui natureza estritamente civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADO, nos termos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inexistindo subordinação jurídica, pessoalidade típica da relação de emprego ou controle de jornada.
6.2. O CONTRATADO exercerá suas atividades com autonomia técnica e organizacional, assumindo integralmente os riscos de sua atividade profissional, sendo responsável pela definição dos meios, métodos e rotinas de execução dos serviços.
6.3. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO prestará seus serviços com exclusividade ao CONTRATANTE, sendo-lhe vedado prestar serviços de modelagem a terceiros que atuem no mesmo segmento ou que possam configurar conflito de interesse, salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
6.4. O CONTRATADO é responsável exclusivo por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relacionadas à sua atividade, bem como à eventual contratação de empregados, colaboradores ou prepostos, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do CONTRATANTE, salvo nas hipóteses previstas em lei.
6.5. A eventual definição de prazos, metas ou reuniões de alinhamento não caracteriza subordinação hierárquica, tratando-se de coordenação contratual voltada ao cumprimento do objeto ajustado.
7. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
7.1. O CONTRATADO compromete-se a executar os serviços de modelagem com diligência técnica e qualidade profissional, observando boas práticas da área e as especificações fornecidas pelo CONTRATANTE.
7.2. O CONTRATADO declara que as criações desenvolvidas no âmbito deste contrato serão originais e não violarão direitos autorais, marcas, desenhos industriais ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.
7.3. O CONTRATADO responsabiliza-se integralmente por eventuais reclamações, demandas judiciais ou extrajudiciais decorrentes de alegação de plágio, reprodução indevida ou utilização não autorizada de referências protegidas, obrigando-se a assumir a defesa do CONTRATANTE e a ressarcir integralmente eventuais prejuízos comprovados, salvo se comprovada modificação posterior realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE.
7.4. Caso, no exercício das atividades contratadas, o CONTRATADO tenha acesso a informações estratégicas ou dados internos do CONTRATANTE, deverá utilizá-los exclusivamente para a execução do objeto contratual.
7.5. O CONTRATADO compromete-se a não utilizar referências, modelos ou bases protegidas por terceiros sem a devida autorização legal, sendo responsável por assegurar que texturas, elementos gráficos ou composições utilizadas estejam livres de restrições que impeçam sua exploração comercial pelo CONTRATANTE.
7.6. Caso, no exercício das atividades contratadas, o CONTRATADO tenha acesso a dados pessoais ou informações sensíveis, deverá tratá-los exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato, observando as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
7.7. O CONTRATADO adotará medidas técnicas razoáveis para proteção das informações a que tiver acesso, comprometendo-se a não copiar, extrair, armazenar externamente ou utilizar dados do CONTRATANTE para finalidade diversa da execução contratual.
7.8. O CONTRATADO responderá pelos danos comprovadamente decorrentes de dolo ou culpa no exercício de suas atividades, nos termos da legislação civil aplicável.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. O CONTRATADO responderá pelos danos comprovadamente decorrentes de dolo ou culpa na execução dos serviços, nos termos da legislação civil aplicável.
8.2. Fica estabelecido que a responsabilidade do CONTRATADO por danos materiais diretos decorrentes da execução deste contrato estará limitada ao montante equivalente a até 3 (três) vezes o valor total efetivamente pago ao CONTRATADO nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou a reclamação ou, se inferior, no período efetivo de vigência deste contrato.
8.3. A limitação prevista nesta cláusula não se aplica em casos de dolo, fraude, violação de direitos autorais de terceiros, quebra de confidencialidade ou descumprimento da cláusula de propriedade intelectual.
8.4. Em nenhuma hipótese o CONTRATADO será responsável por lucros cessantes, danos indiretos, danos emergentes não comprovados ou prejuízos decorrentes de fatores externos à sua atuação direta.
8.5. A presente cláusula não afasta o direito do CONTRATANTE de buscar indenização suplementar nos casos expressamente excluídos da limitação ora estabelecida.
9. CONFIDENCIALIDADE (NON-DISCLOSURE AGREEMENT – NDA)
9.1. O CONTRATADO compromete-se a manter em absoluto sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso em razão deste contrato, incluindo, mas não se limitando a dados técnicos, estratégias comerciais, informações financeiras, planos de negócio, base de usuários e quaisquer outras informações não públicas do CONTRATANTE.
9.2. Consideram-se confidenciais todas as informações que não sejam de domínio público e que tenham sido disponibilizadas ao CONTRATADO em decorrência da execução contratual, independentemente de estarem formalmente identificadas como confidenciais.
9.3. O CONTRATADO não poderá divulgar, reproduzir, compartilhar ou utilizar tais informações para finalidade diversa da execução deste contrato, salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
9.4. O dever de confidencialidade permanecerá vigente por prazo indeterminado após o término do contrato, enquanto as informações não se tornarem públicas por meios legítimos.
9.5. A obrigação de sigilo não se aplica às informações que:
I – já sejam de domínio público;
II – tenham sido legitimamente obtidas de terceiros sem obrigação de confidencialidade;
III – sejam exigidas por determinação judicial ou autoridade competente, hipótese em que o CONTRATANTE deverá ser previamente comunicado, sempre que possível.
9.6. O CONTRATADO compromete-se a assegurar que eventuais colaboradores ou prepostos sob sua responsabilidade observem as mesmas obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula.
9.7. O CONTRATADO compromete-se a adotar medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger as informações confidenciais contra acesso não autorizado, perda, alteração ou divulgação indevida.
9.8. Encerrado o contrato, o CONTRATADO deverá cessar imediatamente o uso das informações confidenciais e, quando aplicável, excluir ou devolver quaisquer arquivos, cópias ou registros sob sua posse, ressalvadas obrigações legais de guarda.
9.9. A violação das obrigações de confidencialidade sujeitará o CONTRATADO ao pagamento de multa compensatória equivalente a até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração mensal vigente à época da infração, sem prejuízo da apuração e cobrança de perdas e danos adicionais, se comprovados.
10. NÃO CONCORRÊNCIA (NON-COMPETE)
10.1. Durante a vigência deste contrato e pelo prazo de 12 (doze) meses após o seu término, o CONTRATADO compromete-se a não desenvolver, reproduzir ou implementar, para concorrente direto do CONTRATANTE, assets digitais, modelos tridimensionais, composições visuais ou soluções artísticas idênticas ou substancialmente similares àquelas especificamente desenvolvidas no âmbito deste contrato, quando houver utilização de conhecimento técnico específico ou informações estratégicas obtidas em razão desta relação contratual.
10.2. Para fins desta cláusula, considera-se concorrente direto a pessoa física ou jurídica que explore produto ou serviço que dispute o mesmo público-alvo e modelo de negócio do CONTRATANTE no mesmo nicho de mercado.
10.3. A restrição ora pactuada não impede o CONTRATADO de exercer suas atividades profissionais para outros clientes ou em outros projetos, desde que não haja utilização de informações confidenciais, assets desenvolvidos para o CONTRATANTE ou aproveitamento indevido de conhecimento estratégico exclusivo.
10.4. A violação da obrigação de não concorrência sujeitará o CONTRATADO ao pagamento de multa compensatória equivalente a 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração mensal vigente à época da infração, sem prejuízo da apuração de perdas e danos adicionais, se comprovados.
10.5. A restrição poderá ser afastada mediante autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
11. RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, permanecendo as obrigações contratuais vigentes até o término do referido prazo.
11.2. Em caso de descumprimento de obrigação contratual considerada essencial ao objeto deste contrato, a parte prejudicada poderá rescindi-lo de forma imediata, mediante notificação formal à parte infratora, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, se cabíveis.
11.3. Caso o CONTRATADO interrompa injustificadamente a prestação dos serviços sem observância do aviso prévio estipulado, ficará sujeito ao pagamento de multa compensatória equivalente a 3 (três) remunerações mensais vigente à época da rescisão.
11.4. A multa prevista nesta cláusula não afasta a possibilidade de apuração de perdas e danos adicionais, desde que devidamente comprovados.
11.5. Em caso de rescisão, o CONTRATADO deverá cumprir integralmente as obrigações de entrega técnica previstas neste contrato, incluindo a disponibilização de todos os arquivos-fonte editáveis, modelos tridimensionais, texturas, materiais, documentações técnicas e demais elementos necessários à continuidade operacional e à plena utilização dos assets pelo CONTRATANTE.
11.6. A rescisão não exime as partes das obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual e não concorrência, que permanecerão vigentes nos termos previstos neste instrumento.
12. FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. A presente eleição de foro é realizada de comum acordo entre as partes, nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil.
13. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
13.1. As partes declaram que o presente contrato poderá ser firmado por meio eletrônico, inclusive mediante utilização de plataformas digitais de assinatura eletrônica, reconhecendo a plena validade jurídica do instrumento assim celebrado.
13.2. Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, especialmente seu art. 10, §2º, as partes reconhecem que a assinatura eletrônica aposta neste contrato, ainda que não realizada por certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, é válida e eficaz, desde que permita a identificação inequívoca do signatário e a integridade do documento.
13.3. As partes concordam que a assinatura eletrônica produzirá os mesmos efeitos jurídicos da assinatura manuscrita, para todos os fins de direito.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos, propostas ou comunicações anteriores, verbais ou escritas, relacionados ao seu objeto.
14.2. Qualquer alteração deste contrato somente terá validade se formalizada por escrito e assinada por ambas das partes.
14.3. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação contratual não importará em renúncia de direito, novação ou alteração das disposições pactuadas.
14.4. Caso qualquer disposição deste contrato venha a ser considerada nula ou inexequível, as demais permanecerão plenamente válidas e eficazes, devendo as partes ajustar a cláusula afetada de modo a preservar, na maior medida possível, sua finalidade original.
14.5. O presente contrato não estabelece entre as partes qualquer vínculo societário, associativo, de representação, franquia ou mandato, limitando-se à prestação de serviços autônomos.
14.6. As comunicações formais entre as partes deverão ocorrer por escrito, por meio eletrônico ou físico, considerando-se válidas aquelas enviadas aos endereços informados no preâmbulo deste instrumento.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em meio eletrônico, produzindo todos os seus efeitos legais.
Belo Horizonte, [dia] de [mês] de [ano].
CONTRATANTE:
CONTRATADO: