Contrato para Desenvolvedor

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

CONTRATANTE: [NOME_EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [NUMERO_CNPJ], com e-mail cadastrado: [e-mail].

e, de outro lado:

CONTRATADO: [DADOS_CONTRATADO]

têm entre si justo e contratado o que segue, que se regerá pelas disposições do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis.

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de desenvolvimento de software, consistentes na correção, manutenção, aprimoramento e implementação de funcionalidades em sistemas, aplicações e/ou componentes tecnológicos indicados pelo CONTRATANTE.

1.2. Os serviços poderão compreender, conforme demanda: (i) análise, diagnóstico e correção de códigos-fonte; (ii) desenvolvimento de módulos, integrações e novas funcionalidades; (iii) manutenção corretiva, evolutiva e preventiva; (iv) suporte técnico para tratamento de incidentes e falhas; e (v) otimização de desempenho, estabilidade e segurança das aplicações.

1.3. As atividades ora contratadas poderão envolver a criação, modificação ou aperfeiçoamento de soluções tecnológicas, rotinas de programação, estruturas lógicas e demais elementos técnicos inerentes ao desenvolvimento de software, os quais serão disciplinados quanto à titularidade e exploração econômica em cláusula própria deste instrumento.

1.4. Os serviços serão executados de acordo com as diretrizes funcionais e necessidades operacionais indicadas pelo CONTRATANTE, competindo ao CONTRATADO a definição dos meios técnicos adequados à execução das tarefas, observadas as boas práticas de engenharia de software.

1.5. A prestação ora ajustada possui natureza civil e autônoma, inexistindo subordinação jurídica ou controle de jornada, não se estabelecendo vínculo empregatício entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT.

2. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

2.1. Nos termos do art. 4º da Lei nº 9.609/98 e da Lei nº 9.610/98, toda e qualquer criação intelectual desenvolvida pelo CONTRATADO no âmbito deste contrato será considerada obra sob encomenda, incluindo, mas não se limitando a códigos-fonte, scripts, algoritmos, rotinas, integrações, APIs, bancos de dados, estruturas de backend, arquiteturas de sistema, módulos, funcionalidades, melhorias, adaptações, customizações e respectivas documentações técnicas.

2.2. O CONTRATADO cede ao CONTRATANTE, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável, todos os direitos patrimoniais de propriedade intelectual sobre as criações desenvolvidas durante a execução contratual, para utilização no Brasil e no exterior, por prazo indeterminado, abrangendo o direito de usar, fruir, modificar, adaptar, reproduzir, distribuir, licenciar, ceder a terceiros e explorar economicamente sob qualquer modalidade.

2.3. A cessão ora pactuada abrange inclusive versões intermediárias, códigos auxiliares, estruturas internas, integrações técnicas e quaisquer elementos desenvolvidos ainda que não implementados definitivamente em ambiente de produção, desde que decorrentes das atividades contratadas.

2.4. O CONTRATADO reconhece que não poderá reivindicar titularidade, coautoria econômica ou participação futura nos resultados financeiros derivados das soluções desenvolvidas no âmbito deste contrato.

2.5. Fica vedada a reutilização, replicação, comercialização ou disponibilização a terceiros, total ou parcial, das soluções desenvolvidas especificamente para o CONTRATANTE, salvo autorização expressa e por escrito deste.

2.6. A remuneração prevista neste contrato já contempla integralmente a cessão dos direitos patrimoniais ora ajustados, inexistindo qualquer valor adicional a ser reclamado a esse título.

2.7. Caso o CONTRATADO utilize bibliotecas, frameworks ou componentes de sua titularidade prévia, deverá informar previamente ao CONTRATANTE, assegurando que tais elementos não comprometam a plena titularidade ou exploração das soluções finais, permanecendo o CONTRATANTE titular exclusivo do conjunto da obra desenvolvida.

3. DO REPOSITÓRIO E DA ENTREGA TÉCNICA

3.1. Todo o código-fonte, scripts, integrações e demais componentes desenvolvidos no âmbito deste contrato deverão ser armazenados em repositório digital sob controle do CONTRATANTE ou em ambiente compartilhado com acesso integral e permanente deste, vedada a manutenção exclusiva em ambiente privado do CONTRATADO.

3.2. O CONTRATADO compromete-se a realizar atualizações periódicas no repositório, mantendo histórico de versões (versionamento) adequado, de modo a assegurar rastreabilidade, integridade e continuidade técnica do projeto.

3.3. É vedada a retenção de código, limitação de acesso ou adoção de qualquer mecanismo técnico que impeça o pleno acesso do CONTRATANTE aos arquivos, sistemas ou credenciais vinculadas ao desenvolvimento contratado.

3.4. O CONTRATADO deverá organizar os arquivos e estruturas de forma clara e compatível com padrões técnicos usuais de mercado, possibilitando que outro profissional qualificado possa compreender e dar continuidade ao projeto, caso necessário.

3.5. Em caso de encerramento contratual, o CONTRATADO deverá assegurar a entrega organizada de todos os códigos, documentações, credenciais técnicas sob sua guarda e informações necessárias à continuidade operacional do sistema, sem condicionamento a pagamentos não previstos ou exigências alheias ao contrato.

3.6. O disposto nesta cláusula não implica transferência de ferramentas próprias do CONTRATADO que não integrem o objeto contratado, preservando-se sua autonomia profissional, desde que não haja prejuízo à plena utilização das soluções desenvolvidas para o CONTRATANTE.

4. PRAZO DO CONTRATO E DURAÇÃO DAS ATIVIDADES

4.1. Este contrato terá vigência inicial de 1 (um) mês, sendo renovado automaticamente por iguais períodos sucessivos, salvo manifestação expressa em contrário de qualquer das partes.

4.2. O CONTRATADO, considerando a natureza e a complexidade das atividades descritas neste contrato, manterá estimativa média de dedicação técnica compatível com as demandas apresentadas, em caráter flexível e conforme sua organização, visando ao cumprimento dos entregáveis e janelas de entrega com o CONTRATANTE.

4.3. A previsão de dedicação tem caráter meramente referencial e não configura controle de jornada ou vínculo de subordinação, sendo o CONTRATADO responsável por organizar sua própria rotina e métodos de trabalho, em conformidade com a natureza autônoma da prestação de serviços.

4.3-A. As partes poderão, por conveniência operacional, estabelecer janelas de disponibilidade ou horários de referência para facilitar a comunicação e o alinhamento das atividades, sem que isso configure controle de jornada, subordinação hierárquica ou vínculo empregatício. Tal ajuste tem natureza meramente organizacional, visando compatibilizar agendas e garantir a eficiência na execução dos serviços, permanecendo o CONTRATADO livre para definir os meios, a forma e o ritmo de trabalho que entender adequados para o cumprimento dos entregáveis contratados.

4.4. O CONTRATADO poderá ajustar a dedicação, conforme necessário, para atender às exigências do contrato, mantendo o CONTRATANTE informado sobre eventuais alterações que impactem os prazos ou entregas previamente acordadas.

4.5. O CONTRATANTE poderá propor ajustes no escopo ou no cronograma dos serviços, cabendo ao CONTRATADO avaliar a viabilidade técnica e, sendo possível, implementar as alterações mediante alinhamento de prazos e condições, desde que sejam tecnicamente viáveis e compatíveis com os parâmetros estabelecidos neste contrato. Caso o CONTRATADO identifique limitações para atender às solicitações, deverá comunicar ao CONTRATANTE, apresentando justificativa técnica fundamentada e propondo soluções alternativas para a execução.

4.6. O descumprimento das metas ou prazos estipulados, sem justificativa prévia aceita pelo CONTRATANTE, poderá ensejar a rescisão do contrato, com o consequente pagamento de eventuais perdas e danos, conforme previsão contratual. O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a notificação, um plano de ação detalhado para regularização das pendências, cujo cumprimento será acompanhado pelo CONTRATANTE.

4.7. A organização do tempo, forma e ritmo de execução das atividades competirá exclusivamente ao CONTRATADO, preservada a natureza civil e autônoma da prestação de serviços.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, a título de contraprestação pelos serviços técnicos prestados, até o dia 15 de cada mês.

5.2. O pagamento será realizado mediante boleto bancário ou outro meio acordado entre as partes, mediante a emissão do respectivo documento fiscal, quando aplicável, sendo de responsabilidade do CONTRATADO a correta indicação dos dados necessários para a efetivação do pagamento.

5.3. O não pagamento da quantia estipulada na data acordada implicará na incidência de juros de mora de 1% ao mês, além de multa de 2% sobre o valor devido, conforme disposto no artigo 406 do Código Civil Brasileiro.

5.4. O CONTRATANTE poderá reter o pagamento, total ou parcialmente, em caso de descumprimento das obrigações contratuais pelo CONTRATADO, conforme previsão do artigo 476 do Código Civil Brasileiro, até que a situação seja regularizada.

5.5. O pagamento será considerado efetuado na data em que o valor for efetivamente creditado na conta indicada pelo CONTRATADO.

5.6. O valor aqui previsto possui natureza estritamente civil, não se caracterizando como salário ou verba trabalhista de qualquer espécie, não gerando vínculo empregatício, societário ou previdenciário entre as partes, tampouco obrigações típicas da legislação trabalhista, tais como FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio ou encargos correlatos.

5.7. Qualquer reajuste ou alteração do valor da remuneração dependerá de acordo expresso entre as partes, formalizado por escrito.

6. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

6.1. As partes declaram que o presente contrato possui natureza estritamente civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADO, nos termos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inexistindo subordinação jurídica, pessoalidade típica da relação de emprego ou controle de jornada.

6.2. O CONTRATADO exercerá suas atividades com autonomia técnica e organizacional, assumindo integralmente os riscos de sua atividade profissional, sendo responsável pela definição dos meios, métodos e rotinas de execução dos serviços.

6.3. O CONTRATADO poderá prestar serviços a terceiros, inclusive a empresas do mesmo segmento, não havendo exclusividade contratual, desde que respeitadas as obrigações de confidencialidade e propriedade intelectual previstas neste instrumento.

6.4. O CONTRATADO é responsável exclusivo por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relacionadas à sua atividade, bem como à eventual contratação de empregados, colaboradores ou prepostos, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do CONTRATANTE, salvo nas hipóteses previstas em lei.

6.5. O CONTRATADO compromete-se a manter regularidade fiscal e previdenciária durante a vigência do contrato, podendo o CONTRATANTE solicitar comprovação quando entender necessário.

6.6. A eventual definição de prazos, metas, prioridades ou reuniões de alinhamento não caracteriza subordinação hierárquica, tratando-se de coordenação contratual voltada ao cumprimento do objeto ajustado.

7. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

7.1. O CONTRATADO compromete-se a executar os serviços de desenvolvimento de software com diligência técnica, observando boas práticas de programação, padrões de segurança da informação e normas legais aplicáveis.

7.2. Caso, no exercício das atividades contratadas, o CONTRATADO tenha acesso a dados pessoais ou informações sensíveis, deverá tratá-los exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato, observando as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

7.3. O CONTRATADO adotará medidas técnicas razoáveis para proteção das informações a que tiver acesso, comprometendo-se a não copiar, extrair, armazenar externamente ou utilizar dados do CONTRATANTE para finalidade diversa da execução contratual.

7.4. O CONTRATADO deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer incidente de segurança ou acesso indevido que possa comprometer a integridade dos sistemas ou das informações.

7.5. O CONTRATADO responde pelos danos comprovadamente decorrentes de dolo ou culpa no exercício de suas atividades, nos termos da legislação civil aplicável.

7.6. O CONTRATADO compromete-se a assegurar que eventuais colaboradores ou prepostos sob sua responsabilidade observem as mesmas obrigações de confidencialidade e proteção de dados previstas neste contrato.

7.7. É expressamente vedado ao CONTRATADO reter acesso, alterar credenciais, excluir dados, inserir bloqueios técnicos ou adotar qualquer mecanismo que impeça o regular funcionamento dos sistemas ou o pleno acesso do CONTRATANTE às soluções desenvolvidas.

7.8. A violação da disposição prevista no item anterior poderá ensejar rescisão imediata do contrato, sem prejuízo de indenização por perdas e danos comprovados.

8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1. O CONTRATADO responderá exclusivamente pelos danos materiais diretos comprovadamente decorrentes de dolo ou culpa na execução dos serviços objeto deste contrato, nos termos da legislação civil aplicável.

8.2. Fica estabelecido que a responsabilidade do CONTRATADO por danos materiais diretos decorrentes da execução deste contrato estará limitada ao montante equivalente a até 3 (três) vezes o valor total efetivamente pago ao CONTRATADO nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou a reclamação ou, caso o contrato esteja em vigor por período inferior, ao valor efetivamente pago durante sua vigência.

8.3. A limitação prevista nesta cláusula não se aplica em casos de:

I – dolo ou fraude;

II – violação de direitos de propriedade intelectual;

III – quebra das obrigações de confidencialidade;

IV – descumprimento das obrigações relativas à proteção de dados pessoais, quando aplicável.

8.4. Em nenhuma hipótese o CONTRATADO será responsável por lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade comercial, danos indiretos, danos emergentes não comprovados, prejuízos decorrentes de indisponibilidade de provedores externos, falhas de terceiros, ataques cibernéticos ou quaisquer fatores alheios à sua atuação direta e comprovada.

8.5. A eventual condenação do CONTRATADO observará, em qualquer hipótese, os limites estabelecidos nesta cláusula, ressalvadas as exceções expressamente previstas no item 8.3.

9. CONFIDENCIALIDADE (NON-DISCLOSURE AGREEMENT – NDA)

9.1. O CONTRATADO compromete-se a manter em absoluto sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso em razão deste contrato, incluindo, mas não se limitando a códigos-fonte, credenciais de acesso, dados técnicos, estratégias comerciais, informações financeiras, planos de negócio, base de usuários e quaisquer outras informações não públicas do CONTRATANTE.

9.2. Consideram-se confidenciais todas as informações que não sejam de domínio público e que tenham sido disponibilizadas ao CONTRATADO em decorrência da execução contratual, independentemente de estarem formalmente identificadas como confidenciais.

9.3. O CONTRATADO não poderá divulgar, reproduzir, compartilhar ou utilizar tais informações para finalidade diversa da execução deste contrato, salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.

9.4. O dever de confidencialidade permanecerá vigente por prazo indeterminado após o término do contrato, enquanto as informações não se tornarem públicas por meios legítimos.

9.5. A obrigação de sigilo não se aplica às informações que:

I – Já sejam de domínio público;

II – Tenham sido legitimamente obtidas de terceiros sem obrigação de confidencialidade;

III – sejam exigidas por determinação judicial ou autoridade competente, hipótese em que o CONTRATANTE deverá ser previamente comunicado, sempre que possível.

9.6. O CONTRATADO compromete-se a assegurar que eventuais colaboradores ou prepostos sob sua responsabilidade observem as mesmas obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula.

9.7. O CONTRATADO compromete-se a adotar medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger as informações confidenciais contra acesso não autorizado, perda, alteração ou divulgação indevida.

9.8. Encerrado o contrato, o CONTRATADO deverá cessar imediatamente o uso das informações confidenciais e, quando aplicável, excluir ou devolver quaisquer arquivos, cópias ou registros sob sua posse, ressalvadas obrigações legais de guarda.

9.9. A violação das obrigações de confidencialidade sujeitará o CONTRATADO ao pagamento de multa compensatória equivalente a até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração mensal vigente à época da infração, sem prejuízo da apuração e cobrança de perdas e danos adicionais, se comprovados.

10. NÃO CONCORRÊNCIA (NON-COMPETE)

10.1. Durante a vigência deste contrato e pelo prazo de 12 (doze) meses após o seu término, o CONTRATADO compromete-se a não desenvolver ou implementar, para concorrente direto do CONTRATANTE, solução tecnológica idêntica ou substancialmente similar àquela especificamente desenvolvida mediante utilização de conhecimento específico obtido no âmbito deste contrato, no mesmo nicho de mercado em que o CONTRATANTE atue.

10.2. Para fins desta cláusula, considera-se concorrente direto a pessoa física ou jurídica que explore produto ou serviço que dispute o mesmo público-alvo e modelo de negócio do CONTRATANTE.

10.3. A restrição prevista nesta cláusula não impede o CONTRATADO de exercer sua atividade profissional em outros projetos ou para outros clientes, desde que não haja utilização de informações confidenciais, código-fonte ou soluções desenvolvidas para o CONTRATANTE.

10.4. A violação da obrigação de não concorrência sujeitará o CONTRATADO ao pagamento de multa compensatória equivalente a 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração mensal vigente à época da infração, sem prejuízo da apuração de perdas e danos adicionais, se comprovados.

10.5. A restrição poderá ser afastada mediante autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.

11. RESCISÃO

11.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, permanecendo as obrigações contratuais vigentes até o término do referido prazo.

11.2. Em caso de descumprimento de obrigação contratual relevante, a parte prejudicada poderá rescindir o contrato de forma imediata, mediante notificação formal, sem necessidade de aviso prévio.

11.3. Caso o CONTRATADO interrompa injustificadamente a prestação dos serviços sem observância do aviso prévio estipulado, ficará sujeito ao pagamento de multa compensatória equivalente a 3 (três) remunerações mensais vigente à época da rescisão.

11.4. A multa prevista nesta cláusula não afasta a possibilidade de apuração de perdas e danos adicionais, desde que devidamente comprovados.

11.5. Em caso de rescisão, o CONTRATADO deverá cumprir integralmente as obrigações de entrega técnica previstas neste contrato, incluindo a disponibilização de códigos, documentações e acessos necessários à continuidade operacional.

11.6. A rescisão não exime as partes das obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual e não concorrência, que permanecerão vigentes nos termos previstos neste instrumento.

12. FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.2. A presente eleição de foro é realizada de comum acordo entre as partes, nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil.

13. DA ASSINATURA ELETRÔNICA

13.1. As partes declaram que o presente contrato poderá ser firmado por meio eletrônico, inclusive mediante utilização de plataformas digitais de assinatura eletrônica, reconhecendo a plena validade jurídica do instrumento assim celebrado.

13.2. Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, especialmente seu art. 10, §2º, as partes reconhecem que a assinatura eletrônica aposta neste contrato, ainda que não realizada por certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, é válida e eficaz, desde que permita a identificação inequívoca do signatário e a integridade do documento.

13.3. As partes concordam que a assinatura eletrônica produzirá os mesmos efeitos jurídicos da assinatura manuscrita, para todos os fins de direito.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos, propostas ou comunicações anteriores, verbais ou escritas, relacionados ao seu objeto.

14.2. Qualquer alteração deste contrato somente terá validade se formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.

14.3. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação contratual não importará em renúncia de direito, novação ou alteração das disposições pactuadas.

14.4. Caso qualquer disposição deste contrato venha a ser considerada nula ou inexequível, as demais permanecerão plenamente válidas e eficazes, devendo as partes ajustar a cláusula afetada de modo a preservar, na maior medida possível, sua finalidade original.

14.5. O presente contrato não estabelece entre as partes qualquer vínculo societário, associativo, de representação, franquia ou mandato, limitando-se à prestação de serviços autônomos.

14.6. As comunicações formais entre as partes deverão ocorrer por escrito, por meio eletrônico ou físico, considerando-se válidas aquelas enviadas aos endereços informados no preâmbulo deste instrumento.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em meio eletrônico, produzindo todos os seus efeitos legais.

Belo Horizonte, [dia] de [mês] de [ano].

CONTRATANTE:

CONTRATADO: