INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE VIA REDE SOCIAL
CONTRATANTE: [NOME_EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ], com endereço profissional com e-mail cadastrado: [e-mail].
CONTRATADA: [DADOS_CONTRATADA]
CONSIDERANDO que a CONTRATADA é influencer atuante no ramo de GTA 5 RolePlay, com produção e publicação de fotos, vídeos e transmissões ao vivo ("lives") nas plataformas TikTok, Twitch, YouTube, entre outras;
CONSIDERANDO que a CONTRATANTE deseja contratar os serviços de publicidade de imagem, áudio e vídeo prestados pela CONTRATADA;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA possui competência e qualidade técnica para a produção e veiculação de vídeos, conforme solicitado pela CONTRATANTE;
Resolvem as partes celebrar o presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Publicidade, que terá por objeto a divulgação nas plataformas TikTok, Twitch, YouTube e outras similares, de conteúdos relacionados a GTA RolePlay utilizando a plataforma FIVEM, conforme instruções da CONTRATANTE, incluindo a gravação e edição de vídeos, transmissões ao vivo institucionais e, caso necessário, a produção de teaser promocional.
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de publicidade, consistentes na produção e divulgação de imagens, áudios e vídeos para as plataformas TikTok, Twitch, YouTube e outras similares, por meio de conexão à internet disponibilizada pela CONTRATADA. Além disso, inclui a produção de um pequeno vídeo institucional relacionado aos temas abordados nas transmissões ao vivo.
1.2. Para os fins deste contrato, entende-se por "live streaming de áudio ou vídeo na internet" a transmissão de sinais de áudio e vídeo por meio da rede mundial de computadores, a qual será realizada pela CONTRATADA, utilizando sua própria conexão e canais nas plataformas TikTok, Twitch, YouTube e outras equivalentes.
2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A CONTRATADA compromete-se a realizar, durante a vigência do contrato, no mínimo 22 (vinte e duas) transmissões ao vivo por mês, totalizando não menos que 88 (oitenta e oito) horas mensais, com a duração mínima de 4 (quatro) horas por transmissão, e conteúdos alinhados às necessidades de divulgação da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. Em caso de impossibilidade técnica ou pessoal justificada, as partes poderão acordar a reposição do conteúdo, observados os princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva.
Parágrafo segundo. O não cumprimento injustificado da carga mínima de vídeos e transmissões sujeitará a CONTRATADA à reposição obrigatória do conteúdo no mês subsequente, sob pena de aplicação das sanções previstas neste contrato.
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA possua e utilize redes sociais não mencionadas expressamente neste instrumento, como Instagram, Kwai ou outras plataformas similares, obriga-se a incluir, de forma visível e destacada, a logomarca do servidor em suas publicações.
2.3. Considerando os padrões de conduta vigentes na internet, a CONTRATADA deverá abster-se de qualquer violação de direitos autorais e de propriedade intelectual, sendo de sua exclusiva responsabilidade o conteúdo produzido e publicado nas plataformas contratadas.
2.4. A CONTRATADA não responderá por atos de equipes de funcionários ou empresas terceirizadas da organização do evento, sendo responsável apenas pela tecnologia aplicada na produção de seus vídeos e pelos colaboradores diretamente vinculados a ela.
2.5. A CONTRATANTE poderá utilizar, pelo prazo de 12 (doze) meses após o término da vigência, a imagem, nome e conteúdos produzidos pela CONTRATADA no âmbito deste contrato, exclusivamente para fins institucionais e promocionais, sem ônus adicional.
2.6. Todas as chamadas, conversas e comunicações por aplicativos e redes sociais entre as partes estarão vinculadas ao presente contrato, podendo ser registradas e validadas como parte integrante deste instrumento. Qualquer alteração contratual deverá ser formalizada por aditivo escrito e assinado pelas partes.
2.7. DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA
É expressamente vedado à CONTRATADA, durante a execução dos serviços contratados:
2.7.1. Transmitir informações, dados ou materiais que violem legislação federal, estadual ou municipal vigente;
2.7.2. Utilizar materiais protegidos por direito autoral sem autorização;
2.7.3. Produzir ou divulgar material pornográfico envolvendo menores de idade, zoofilia, necrofilia, discriminação, racismo, preconceito, difamação, ou qualquer outro conteúdo ilícito, imoral ou ofensivo aos bons costumes e à legislação vigente. Fica autorizada a divulgação de conteúdo erótico ou adulto voltado ao público maior de 18 anos, desde que não viole as disposições legais e seja veiculado com as restrições adequadas de faixa etária.
2.7.4. Descumprir reiteradamente as regras do servidor, incluindo alterações e atualizações futuras, devidamente publicadas nos canais oficiais do servidor;
2.7.5. Excluir das plataformas contratadas vídeos ou transmissões realizadas durante a vigência da parceria;
2.7.6. Realizar publicações depreciativas ao próprio servidor, a outros servidores ou que, de qualquer forma, prejudiquem a imagem da CONTRATANTE, de seus parceiros ou da comunidade vinculada;
2.7.7. Seja banida ou suspensa do servidor por descumprimento das regras internas ou utilização de cheats, exploits ou práticas consideradas antijogo (anti-RP);
2.7.8. Deixe de cumprir, sem justificativa, a carga mínima de transmissões ao vivo e vídeos estabelecidas neste contrato;
2.7.9. Deixe de manter ativa a facção/organização sob sua liderança, não atingindo o número mínimo de jogadores exigido neste contrato;
2.7.10. Participe, divulgue ou realize publicidade de servidores concorrentes durante a vigência deste contrato, sem autorização expressa da CONTRATANTE;
2.7.11. Divulgue informações sigilosas, scripts, dados de jogadores, estratégias internas ou quaisquer conteúdos restritos da CONTRATANTE;
2.7.12. Incentive direta ou indiretamente a migração de jogadores ou membros da comunidade para outros servidores, prejudicando a base de usuários da CONTRATANTE;
2.7.13. Pratique condutas que incentivem boicotes, tumultos ou críticas organizadas contra o servidor ou a CONTRATANTE, em redes sociais ou plataformas públicas.
2.7.14. Publicações ou conteúdos que atinjam a imagem da CONTRATANTE deverão ser removidos pela CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) horas após notificação, facultado à CONTRATANTE o direito de resposta nas mesmas plataformas.
2.8. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO INFLUENCIADOR
2.8.1. A CONTRATADA compromete-se a envidar esforços para manter ativa a facção/organização sob sua liderança dentro do servidor, com a participação mínima de 20 (vinte) jogadores online simultaneamente.
2.8.2. A atividade será verificada por um sistema de monitoramento, comprovadamente eficaz e livre de falhas, que registrará a quantidade de jogadores ativos na facção/organização. Caso seja identificado número inferior ao exigido online simultaneamente, a CONTRATADA será formalmente notificada e terá o prazo de 3 (três) dias para regularização.
2.8.3. O não cumprimento injustificado da obrigação, após notificação, poderá acarretar:
a) a redução proporcional da remuneração, limitada a até 50% (cinquenta por cento) do valor devido; ou
b) a rescisão do contrato, mediante justificativa formal da CONTRATANTE.
2.9. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
2.9.1. Efetuar o pagamento pontualmente, desde que cumpridas as obrigações contratuais pela CONTRATADA;
2.9.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração cadastral ou contratual que possa impactar na execução dos serviços.
2.10. DAS INTERRUPÇÕES DE SERVIÇO
A CONTRATANTE reconhece que poderão ocorrer interrupções ou suspensões dos serviços de publicidade em razão de:
2.10.1. Manutenções emergenciais de natureza técnica ou operacional;
2.10.2. Casos fortuitos ou força maior;
2.10.3. Danos físicos em equipamentos ou peças de hardware, até que haja substituição ou reparo;
2.10.4. Caso a CONTRATADA seja suspensa, punida ou banida de qualquer plataforma por conduta imputável a ela (violação de termos de uso, políticas ou regras), deverá reembolsar integralmente a CONTRATANTE pelos valores pagos no mês em que se deu a penalidade, sem prejuízo de rescisão imediata e das demais sanções cabíveis.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá comunicar tais ocorrências à CONTRATANTE, comprometendo-se a repor o tempo ou conteúdo não cumprido, tão logo restabelecidas as condições normais de operação. O descumprimento desta obrigação de comunicação será considerado quebra de contrato, facultando à CONTRATANTE a rescisão imediata, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo segundo. A CONTRATANTE não responderá por lucros cessantes, perda de audiência ou danos indiretos decorrentes de instabilidades das plataformas de divulgação, alterações de algoritmos, oscilações de acesso, ou falhas de terceiros, ressalvadas apenas as hipóteses de dolo ou culpa grave.
2.11. DA OBSERVÂNCIA LEGAL
A CONTRATADA deverá observar integralmente a legislação vigente, responsabilizando-se por eventuais infrações legais decorrentes de sua atuação no âmbito deste contrato.
A CONTRATADA responderá integralmente por danos materiais, morais, de imagem ou financeiros causados à CONTRATANTE, direta ou indiretamente, em decorrência de suas ações ou omissões no cumprimento deste contrato.
3. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
3.1. As partes reconhecem que todas as informações objeto deste contrato estão abrangidas pela cláusula de confidencialidade e sigilo, sendo vedada sua divulgação a terceiros, exceto nos casos de ordem judicial ou determinação emanada de autoridade pública competente.
3.2. As partes comprometem-se a não transmitir, compartilhar ou comercializar quaisquer dados, sistemas ou informações obtidas em razão deste contrato que não guardem relação direta com a finalidade contratada, observando integralmente o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
4. DA EXCLUSIVIDADE
4.1. A CONTRATADA atuará, durante a vigência deste contrato, com exclusividade na divulgação dos produtos e serviços ofertados pela CONTRATANTE, sendo-lhe vedado realizar qualquer forma de publicidade ou participar de outros servidores que não tenham sido expressamente autorizados pela CONTRATANTE, sempre que tais atividades estejam vinculadas ao mesmo ramo, segmento ou finalidade, ou que possam configurar concorrência ou conflito com os interesses da CONTRATANTE.
4.2. Ressalvada a exclusividade acima estipulada, a CONTRATADA terá plena autonomia para definir a forma de divulgação dos produtos e serviços da CONTRATANTE, desde que observadas as condições estabelecidas neste contrato.
4.3. A CONTRATADA compromete-se a não aliciar, contratar ou incentivar jogadores, membros da staff, colaboradores ou influenciadores vinculados à CONTRATANTE a migrarem para outro servidor ou projeto concorrente, sob pena de aplicação da multa compensatória prevista na cláusula 6.4.
4.4. Após o término deste contrato, seja por rescisão, expiração do prazo de vigência sem renovação ou por qualquer outro motivo, a CONTRATADA compromete-se a não mencionar, citar ou se manifestar de forma depreciativa, difamatória ou que, de qualquer modo, prejudique a imagem do projeto ao qual esteve vinculada, bem como de seus representantes, membros, marcas e/ou iniciativas correlatas, em redes sociais, plataformas de streaming, mídias digitais ou qualquer ambiente público, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sob pena de aplicação da multa compensatória prevista na cláusula 6.4.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. A contratação dos serviços profissionais da CONTRATADA é firmada pelo prazo de 2 (dois) meses, contados a partir da celebração do contrato.
5.2. O presente contrato será renovado automaticamente por igual período, exceto se a CONTRATADA manifestar, por escrito, sua intenção de não o renovar, mediante notificação à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
6. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor do presente contrato é de R$ [●] ([valor por extenso]) mensais, a serem pagos pela CONTRATANTE exclusivamente por meio de boleto bancário emitido e enviado pela CONTRATADA.
6.2. O primeiro pagamento será devido em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente contrato.
6.3. Os pagamentos subsequentes ocorrerão de forma recorrente a cada 30 (trinta) dias, contados do vencimento anterior, até o término da vigência contratual.
6.4. Em caso de rescisão imotivada pela CONTRATADA antes do término da vigência do presente contrato, será devida à CONTRATANTE multa compensatória equivalente a 1 (uma) remuneração mensal vigente à época da rescisão, sem prejuízo da possibilidade de pleito de indenização suplementar por eventuais perdas e danos comprovadamente sofridos pela CONTRATANTE.
Parágrafo único. A presente multa encontra fundamento no fato de que a CONTRATADA exerce papel essencial na divulgação e representação da imagem do servidor, sendo responsável por atrair e engajar o público. Sua saída abrupta gera prejuízos materiais e de imagem à CONTRATANTE, além de demandar a substituição imediata por outro influenciador de mesmo porte, o que acarreta custos adicionais e risco de perda de audiência. A aplicação da multa não limita o direito da CONTRATANTE de pleitear indenização suplementar por perdas e danos efetivamente apurados, caso estes ultrapassem o valor da penalidade estipulada.
6.5. A CONTRATADA reconhece que eventual inadimplemento das obrigações financeiras assumidas neste contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.
7. DA RESCISÃO
7.1. Este contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma imediata e sem necessidade de aviso prévio, em caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer das obrigações assumidas neste instrumento, incluindo, mas não se limitando, às vedações estabelecidas na cláusula 2.7, às obrigações de entrega de conteúdo e manutenção de atividade, às regras de confidencialidade e exclusividade, ou em razão de conduta que comprometa a imagem da CONTRATANTE ou do servidor.
7.2. A rescisão por justa causa autoriza a CONTRATANTE a:
a) Encerrar imediatamente a parceria, sem qualquer ônus;
b) Aplicar a multa compensatória prevista na cláusula 6.4;
c) Reter ou exigir restituição proporcional de valores já pagos referentes ao período em que não houve a devida prestação dos serviços;
d) Pleitear indenização suplementar por perdas e danos, caso os prejuízos superem o valor da penalidade contratual.
7.3. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula não exclui o direito da CONTRATANTE de pleitear indenização suplementar por eventuais danos materiais e morais, inclusive lucros cessantes e prejuízos de imagem.
8. DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, local da sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento.
Belo Horizonte/MG, [dia] de [mês] de [ano].
CONTRATADA:
CONTRATANTE: