INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIDERANÇA DE ORGANIZAÇÃO
CONTRATANTE: [NOME_EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ], com e-mail cadastrado: [e-mail].
CONTRATADO: [DADOS_CONTRATADO]
Resolvem as partes celebrar o presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços, que terá por objeto a liderança, gestão e manutenção de organização dentro do servidor de GTA RolePlay da CONTRATANTE, nos termos e condições a seguir estabelecidos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de liderança e gestão de organização dentro do servidor de GTA RolePlay da CONTRATANTE, compreendendo o recrutamento de membros, engajamento da equipe, manutenção de atividade diária e representação da organização perante a comunidade do servidor.
1.2. O CONTRATADO assume a responsabilidade pela condução da organização sob sua liderança, comprometendo-se a zelar pela qualidade, atividade e conduta de seus membros, em conformidade com as regras internas do servidor.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1. O CONTRATADO compromete-se a manter, a partir do 8º (oitavo) dia corrido contado da assinatura deste contrato, o pico mínimo diário de 20 (vinte) membros online simultaneamente em sua organização.
2.2. Os primeiros 7 (sete) dias corridos contados da assinatura deste contrato constituem período de estruturação, durante o qual não haverá exigência de cumprimento da meta de atividade estabelecida na cláusula 2.1.
2.3. A verificação das metas será realizada exclusivamente pelos sistemas internos da CONTRATANTE. Os dados apurados são definitivos e incontestáveis, não cabendo ao CONTRATADO alegar falhas técnicas, instabilidade de API, erro de sistema ou qualquer justificativa de natureza técnica para questionar os resultados do monitoramento.
2.4. O não atingimento da meta mínima diária em qualquer dia do mês implicará na perda integral da remuneração referente ao respectivo mês, sem direito a pagamento proporcional.
2.5. O CONTRATADO compromete-se a cumprir integralmente as regras do servidor, sendo vedado o uso de cheats, exploits ou quaisquer práticas consideradas anti-jogo (anti-RP).
3. DA EXCLUSIVIDADE E DO NÃO ALICIAMENTO
3.1. Durante a vigência deste contrato, é expressamente vedado ao CONTRATADO exercer função de liderança, gestão ou administração de organização em qualquer servidor de GTA RolePlay concorrente.
3.2. É vedado ao CONTRATADO, durante a vigência e pelo prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento deste contrato, aliciar, recrutar, convidar ou incentivar, direta ou indiretamente, membros de sua organização ou de quaisquer outras organizações vinculadas ao servidor da CONTRATANTE a migrarem para outros servidores ou projetos concorrentes.
3.3. É vedado ao CONTRATADO divulgar, compartilhar ou comercializar quaisquer informações internas do servidor, incluindo scripts, configurações, estratégias operacionais, dados de jogadores ou qualquer outro conteúdo de natureza sigilosa.
3.4. Após o término deste contrato, o CONTRATADO compromete-se a não se manifestar de forma depreciativa, difamatória ou prejudicial à imagem do servidor, de seus representantes ou iniciativas correlatas, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. Pelo cumprimento integral das obrigações estabelecidas neste contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor fixo de R$ [●] ([valor por extenso]) mensais.
4.2. O pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente, exclusivamente por meio de boleto bancário emitido pelo CONTRATADO.
4.3. O não cumprimento da meta mínima diária, nos termos da cláusula 2.4, implicará na não realização do pagamento referente ao respectivo mês.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato é firmado pelo prazo de 3 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5.2. O presente contrato será renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término da vigência.
6. DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
6.1. Este contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE de forma imediata nas seguintes hipóteses: descumprimento das vedações da cláusula 3; banimento do CONTRATADO do servidor; conduta que comprometa a imagem da CONTRATANTE; ou não cumprimento reiterado das metas de atividade.
6.2. Em caso de rescisão imotivada pelo CONTRATADO antes do término da vigência, será devida à CONTRATANTE multa compensatória equivalente a 5 (cinco) remunerações mensais vigentes à época da rescisão.
6.3. Em caso de violação comprovada da vedação de aliciamento prevista na cláusula 3.2, será devida à CONTRATANTE multa compensatória fixa equivalente a 5 (cinco) remunerações mensais, independentemente da aplicação de outras penalidades.
6.4. Em caso de vazamento comprovado de informações sigilosas, será devida à CONTRATANTE multa equivalente a 3 (três) remunerações mensais.
7. DO FORO
7.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento.
Belo Horizonte/MG, [dia] de [mês] de [ano].
CONTRATADO:
CONTRATANTE: